Barter - Campanha

1) O que é a Campanha “Barter Broto – Você em Alta”?

É uma campanha de incentivo do Broto para estimular Revendas parceiras (por meio de seus Colaboradores) a ofertarem de forma contínua e padronizada os Serviços de Barter Broto aos Produtores Rurais, com foco em aumentar o volume de vendas via Plataforma Barter Broto.

2) Quem promove a Campanha?

A campanha é promovida pelo BROTO S.A. (CNPJ 49.240.689/0001-10), com sede em São Paulo/SP.

3) Quem pode participar?

É uma campanha exclusiva para Colaboradores das Revendas conveniadas ao Barter Broto.

4) Quais são os requisitos para participar?

Para participar, o Colaborador precisa cumprir todos os requisitos abaixo:

· Ser Colaborador de Revenda adimplente junto ao Broto e com Contrato de Prestação de Serviços de Barter Broto assinado, válido e vigente;

· Estar cadastrado e com acesso ativo à Plataforma Barter Broto;

· Aceitar o Regulamento via opt-in na Plataforma;

· Não estar impedido de participar por contrato com a Revenda ou outro motivo;

· Cumprir critérios adicionais eventualmente estabelecidos pelo Broto ou pela empresa terceira emissora do cartão pré-pago.

5) Mais de um Colaborador da mesma Revenda pode participar?

Sim. Pode participar mais de um Colaborador ao mesmo tempo, desde que todos cumpram os requisitos do Regulamento.

6) Como o Colaborador fica sabendo da Campanha?

O Broto enviará comunicação por e-mail e/ou WhatsApp aos Colaboradores cadastrados na Plataforma Barter Broto

7) Como fazer o cadastro na Campanha?

O Colaborador deve se cadastrar clicando no link do banner que aparecerá em pop-up na Plataforma Barter Broto.

8) Quando a participação é efetivada?

A participação só é efetivada após:

· Conclusão do cadastro; e

· Aceite expresso do Regulamento.

9) Participar garante prêmio?

Não. O regulamento diz que a mera participação não garante que o Colaborador receberá o prêmio ou qualquer valor de incentivo.

10) Qual é o período da Campanha?

· Início: 14 de janeiro de 2026

· Término: 31 de março de 2026

11) Como funciona a mecânica da Campanha?

O Colaborador deve indicar Produtores Rurais para contratação de operações de barter por meio da Plataforma Barter Broto

12) Quais indicações são consideradas válidas para apuração?

Apenas indicações que atendam cumulativamente:

· Produtores Rurais classificados como novos ou inativos (conforme critérios do Broto);

· Operações de barter aprovadas e liquidadas na Plataforma Barter Broto;

· Consideração de valores efetivamente contratados em operação barter

13) O mesmo Produtor Rural pode contar mais de uma vez?

Para elegibilidade, cada Produtor Rural é contabilizado uma única vez. Para premiação, considera-se o volume financeiro integral das operações de barter contratadas por ele

14) Vendas fora do período contam?

Não. Somente serão computadas as vendas realizadas dentro do período de vigência da Campanha.

15) Como é calculada a pontuação/premiação?

A premiação é progressiva por “níveis”, baseada no volume de ativação (vendas) acumulado durante toda a campanha.

16) Quais são os níveis e valores de prêmio?

Tabela do Regulamento (Sistema de Gamificação):

· Nível 1: 3 milhões em vendas → R$ 3.200,00

· Nível 2: 6,5 milhões em vendas → R$ 6.000,00

· Nível 3: 10,5 milhões em vendas → R$ 8.400,00

· Nível 4: 15 milhões em vendas → R$ 10.400,00

· Nível 5: 20 milhões em vendas → R$ 12.400,00

· Nível 6: 26 milhões em vendas → R$ 14.400,00

· Nível 7: 33 milhões em vendas → R$ 16.400,00

· Nível 8: 40 milhões em vendas → R$ 18.400,00

· Nível 9: 47 milhões em vendas → R$ 20.400,00

· Nível 10: 54 milhões em vendas → R$ 24.400,00

17) Os pontos são computados em que momento?

Os pontos somente serão computados após o recebimento da comissão devida pela Revenda, no âmbito do Contrato

18) Como funciona o “acumulado” e qual prêmio eu recebo no final?

A premiação considera o total acumulado durante o período total da Campanha. O Colaborador será enquadrado sempre na maior faixa alcançada e receberá apenas o prêmio do nível mais alto atingido.

19) Como será o prêmio?

O prêmio será concedido por cartão pré-pago, com funções débito e saque, sem função crédito

20) Posso receber via transferência bancária (PIX/TED) ou trocar por outro bem/serviço?

Não. O prêmio consiste exclusivamente no cartão pré-pago. O Regulamento veda transferência bancária e substituição por qualquer outro bem, produto ou serviço.

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