Barter - Campanha
É uma campanha de incentivo do Broto para estimular Revendas parceiras (por meio de seus Colaboradores) a ofertarem de forma contínua e padronizada os Serviços de Barter Broto aos Produtores Rurais, com foco em aumentar o volume de vendas via Plataforma Barter Broto.
A campanha é promovida pelo BROTO S.A. (CNPJ 49.240.689/0001-10), com sede em São Paulo/SP.
É uma campanha exclusiva para Colaboradores das Revendas conveniadas ao Barter Broto.
Para participar, o Colaborador precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
· Ser Colaborador de Revenda adimplente junto ao Broto e com Contrato de Prestação de Serviços de Barter Broto assinado, válido e vigente;
· Estar cadastrado e com acesso ativo à Plataforma Barter Broto;
· Aceitar o Regulamento via opt-in na Plataforma;
· Não estar impedido de participar por contrato com a Revenda ou outro motivo;
· Cumprir critérios adicionais eventualmente estabelecidos pelo Broto ou pela empresa terceira emissora do cartão pré-pago.
Sim. Pode participar mais de um Colaborador ao mesmo tempo, desde que todos cumpram os requisitos do Regulamento.
O Broto enviará comunicação por e-mail e/ou WhatsApp aos Colaboradores cadastrados na Plataforma Barter Broto
O Colaborador deve se cadastrar clicando no link do banner que aparecerá em pop-up na Plataforma Barter Broto.
A participação só é efetivada após:
· Conclusão do cadastro; e
· Aceite expresso do Regulamento.
Não. O regulamento diz que a mera participação não garante que o Colaborador receberá o prêmio ou qualquer valor de incentivo.
· Início: 14 de janeiro de 2026
· Término: 31 de março de 2026
O Colaborador deve indicar Produtores Rurais para contratação de operações de barter por meio da Plataforma Barter Broto
Apenas indicações que atendam cumulativamente:
· Produtores Rurais classificados como novos ou inativos (conforme critérios do Broto);
· Operações de barter aprovadas e liquidadas na Plataforma Barter Broto;
· Consideração de valores efetivamente contratados em operação barter
Para elegibilidade, cada Produtor Rural é contabilizado uma única vez. Para premiação, considera-se o volume financeiro integral das operações de barter contratadas por ele
Não. Somente serão computadas as vendas realizadas dentro do período de vigência da Campanha.
A premiação é progressiva por “níveis”, baseada no volume de ativação (vendas) acumulado durante toda a campanha.
Tabela do Regulamento (Sistema de Gamificação):
· Nível 1: 3 milhões em vendas → R$ 3.200,00
· Nível 2: 6,5 milhões em vendas → R$ 6.000,00
· Nível 3: 10,5 milhões em vendas → R$ 8.400,00
· Nível 4: 15 milhões em vendas → R$ 10.400,00
· Nível 5: 20 milhões em vendas → R$ 12.400,00
· Nível 6: 26 milhões em vendas → R$ 14.400,00
· Nível 7: 33 milhões em vendas → R$ 16.400,00
· Nível 8: 40 milhões em vendas → R$ 18.400,00
· Nível 9: 47 milhões em vendas → R$ 20.400,00
· Nível 10: 54 milhões em vendas → R$ 24.400,00
Os pontos somente serão computados após o recebimento da comissão devida pela Revenda, no âmbito do Contrato
A premiação considera o total acumulado durante o período total da Campanha. O Colaborador será enquadrado sempre na maior faixa alcançada e receberá apenas o prêmio do nível mais alto atingido.
O prêmio será concedido por cartão pré-pago, com funções débito e saque, sem função crédito
Não. O prêmio consiste exclusivamente no cartão pré-pago. O Regulamento veda transferência bancária e substituição por qualquer outro bem, produto ou serviço.
