REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SORTEIO BLACK NOVEMBRO BROTO”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 01.030682/2023

  1. - EMPRESAS MANDATÁRIAS:

 

    1. Empresa MANDATÁRIA:

Razão Social: BROTO S.A.

Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.261

Bairro: Vila Gertrudes

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 04794-000

CNPJ/MF nº: 49.240.689/0001-10

 

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/11/2023 a 15/01/2024

  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

06/11/2023 a 30/11/2023

  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. A presente promoção “SORTEIO BLACK NOVEMBRO BROTO”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Broto”, doravante designada “MANDATÁRIA” no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 06/11/2023 até às 23h59 do dia 30/11/2023, conforme regras dispostas no presente regulamento.

    1. Pode participar desta Promoção todo e qualquer cliente produtor rural (denominado “Cliente”), pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda em situação regular, residente e domiciliado em território nacional, que realizar seu cadastro no site www.broto.com.br e que cumpra com os requisitos deste Regulamento.

    1. Para participar o Cliente interessado deverá acessar o site www.broto.com.br no período de 00h00 do dia 06/11/2023 até às 23h59 do dia 30/11/2023, clicar em Criar Cadastro, inserir os dados pessoais (tais como: nome, cpf, data de nascimento, email e celular), realizar o opt-in do Regulamento declarando que está ciente dos Termos e que deseja participar da Promoção “Sorteio Black Novembro Broto” e, finalizar o cadastro na plataforma, clicando no botão “continuar”.

      1. Após finalizar o cadastro, o Participante deverá aguardar até 3 (três) dias, a validação, pela MANDATÁRIA, dos dados inseridos, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de sua participação nesta Promoção.

        1. A partir da confirmação da sua participação, o Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) número da sorte.

        1. Cada Cliente fará jus ao recebimento de até 1 (um) números da sorte nesta Promoção.

    1. Clientes que realizaram seu cadastro fora do período de participação dessa promoção não serão elegíveis.

    1. Os números da sorte aos quais os Participantes fazem jus, serão distribuídos até 1 (um) dia antes da realização do sorteio, através do e-mail cadastrado nesta promoção.

    1. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante, que possam prejudicar a participação nesta promoção.

  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES

        1

  1. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

       100.000

 

  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 15/01/2024 às 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 30/11/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Joaquim Floriano, n° 533, 15° andar, Bairro: Itaim Bibi, Município:

São Paulo UF: SP CEP: 04.534-011

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da DOTZ

 

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

1 (um) Cartão pré-pago (físico) com saque e transferência bloqueadas, com sugestão de uso para a compra de uma moto Honda CG 160.

R$25.000,00

R$25.000,00

0

0

1

 

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de prêmios

Valor total da promoção

1

R$ 25.000,00

 

  1. - FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

 

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma equitativa e aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 6 algarismos, sendo que o primeiro algarismo corresponde à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.

  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelo 1 (primeiro) algarismo do Número da Sorte.

  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

 

0.34567: número da sorte = 0 (série da apuração); 34567 (elemento sorteável)

 

Data do Sorteio da Loteria Federal: São as datas indicadas em cada Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data .

 

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):

 

Considerando que participará da apuração somente uma série, a série contemplada será sempre ela mesma.

 

Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de qualquer Apuração):

 

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

 

Número da sorte contemplado:

 

Série correspondente ao período de participação da apuração seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo abaixo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

 

1º prêmio 13.371

2º prêmio 06.444

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

 

Teríamos o elemento sorteável 14934 para a apuração de um dos sorteios da Promoção.

 

Número da Sorte Contemplado:

 

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da Apuração, teríamos o Número da Sorte 0.14934, aonde 0 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

 

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” distribuído imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99.999), e não ter sido este distribuído ou, ainda, caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificação), a MANDATÁRIA continuará buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99.999 é o Elemento Sorteável inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar o contemplado na Série apurada, sendo repetido o procedimento descrito no parágrafo anterior para a série que compõe a apuração, , repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

 

Distribuição dos números da sorte:

 

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 

Caso em algum momento da promoção a distribuição de Números da Sorte atinja a totalidade de números disponíveis, a MANDATÁRIA reserva-se no direito de encerrar a possibilidade de participações na data de atribuição do último Número da Sorte disponível. A MANDATÁRIA compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Não podem participar desta Promoção: pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento, todos os empregados e colaboradores, sócios, diretores e administradores da MANDATÁRIA, bem como funcinários das empresas do conglomerado, quais sejam: Banco do Brasil e Brasilseg, as agências e organizações que estejam envolvidas na realização desta Promoção e/ou na sua premiação, incluindo a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, qualquer indivíduo legalmente incapaz e aqueles que infringirem o disposto neste Regulamento podendo ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela MANDATÁRIA.

 

    1. A critério exclusivo da MANDATÁRIA, as participações serão automaticamente, excluídas, desclassificadas e impedidas de receber o Prêmio desta Promoção, nos casos em onde se verifique:

 

  1. Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;

  2. Aglutinação de cadastros oriundos de endereços (físicos e IP) e/ou telefones e/ou e-mails idênticos;

  3. Manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento;

  4. Preenchimento e manutenção, pelo Participante no ato do cadastro, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

  5. Casos em que se verifique que o Número da Sorte foi atribuído indevidamente, considerando que o Participante não preenchia os requisitos do Regulamento para ganhá-lo; e

  6. Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1).

 

      1. Nos casos indicados acima, identificados: (i) até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão; e (ii) após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

 

    1. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à MANDATÁRIA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

 

  1. Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;

  2. Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;

  3. Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, extraviados, corrompidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;

  4. Por configurações de bloqueio/segurança no telefone ou e-mail dos Participantes que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;

  5. Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;

  6. Prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e

  7. Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

 

      1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

 

    1. A responsabilidade da MANDATÁRIA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    1. O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado em 16/01/2024 no site www.broto.com.br e neste permanecerão pôr no mínimo 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o contemplado.

    1. O potencial contemplado será notificado por telefonema e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos para esta Promoção (“Notificação”).

      1. Caso a MANDATÁRIA, no prazo de 3(três) dias contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11).

        1. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela MANDATÁRIA com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela MANDATÁRIA, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

  1. - ENTREGA DO PRÊMIO:

    1. Para fins de recebimento do prêmio, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD) e recibo de entrega do prêmio assinado (ou carta compromisso), bem como todo e qualquer documento solicitado pela MANDATÁRIA em razão do Prêmio oferecido.

    1. Não serão considerados documentos e/ou informações apresentadas de forma irregular ou divergente do Cadastro.

    1. Realizada a validação necessária, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ao Contemplado.

    1. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, poderá a MANDATÁRIA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

    1. A MANDATÁRIA enviará ao contemplado o informe de rendimentos referente ao Imposto de Renda, com as informações pertinentes ao prêmio ao qual ele fez jus, nos termos da legislação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. No site, disponível em www.broto.com.br os interessados poderão consultar: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE/MF; e (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção através da aba “Atendimento” e/ou através do email: relacionamento@broto.com.br.

    1. As dúvidas apresentadas pelos interessados serão respondidas pela MANDATÁRIA em até 3(três) dias úteis.

    1. O Regulamento desta promoção também poderá ser consultado através do link: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc, através da consulta pública preenchendo o Certificado de Autorização desta Promoção.

    1. Ao participar desta Promoção, estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

    1. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

    1. Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

    1. O Participante concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e de seus parceiros sem a prévia e expressa autorização desta(s).

    1. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/MF para autorização.

    1. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

    1. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

    1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

    1. De forma alternativa e a exclusivo critério da MANDATÁRIA esta poderá solicitar à SRE/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

    1. Todo o contato com o Contemplado desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.

    1. Em cumprimento à determinação da SRE/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

    1. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a MANDATÁRIA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à MANDATÁRIA. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela MANDATÁRIA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa / online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes), materiais de ponto de venda (Lojas Participantes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

    1. Elege-se o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes a Promoção.

    1. TRATAMENTO DE DADOS

    1. Ao manifestar o Opt-In, o Participante está ciente e concorda que alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização e prestação de contas junto à SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.

    1. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados no termo da Política de Privacidade da MANDATÁRIA, o qual o Participante manifestou o aceite no momento do Cadastro, e ainda, para formação de banco de dados em favor da MANDATÁRIA e eventuais aderentes da campanha, recebendo comunicações de e-mail marketing, ações, eventos, cursos, newsletter, entre outras comunicações que serão disponibilizadas pela MANDATÁRIA.

    1. Caso o Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do email relacionamento@broto.com.br e enviar a sua solicitação de “não participação”, solicitando o seu descadastro (opt-out).

    1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que o seu cadastro será excluído (sendo desconsiderados eventuais Números da Sorte atribuídos), de forma que deixará de participar desta Promoção e não poderá receber prêmios.

    1. O Participante está ciente que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA disponível em https://broto.com.br/politica-de-privacidade

    1. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

    1. O Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optar por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.19.

  1. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

    1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    1. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

    1. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    1. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

    1. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela MANDATÁRIA, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

    1. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    1. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    1. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    1. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

    1. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

    1. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

    1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

 

 

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