02/10/2024 às 13:38
Câmara discute PL que proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas
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O Projeto de Lei 1320/24, apresentado pelo deputado Adilson Barroso (PL-SP), propõe a proibição permanente de vistoria, avaliação ou desapropriação de imóveis rurais, sejam eles de domínio público ou particular, que tenham sido objeto de invasão motivada por conflitos agrários ou fundiários. Atualmente, conforme a Lei 8.629/93, essas ações são proibidas por um período de dois anos após a desocupação do imóvel ou, em casos de reincidência, por um prazo dobrado. O projeto visa eliminar esse limite de tempo, tornando a proibição definitiva.Contudo, o texto permite que o proprietário do imóvel invadido possa vender a propriedade para o poder público, conforme a legislação vigente. O projeto também prevê a responsabilização civil e administrativa de entidades e órgãos que incentivarem invasões.O autor do projeto justifica que a função social da propriedade não está ligada à desapropriação forçada para reforma agrária, e critica as invasões de terras como método ilegal e, muitas vezes, violento para promover a reforma agrária.A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
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