18/11/2024 às 16:09
Debate na CNA aborda retroatividade de normas e impacto no ITR do produtor rural
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na última quinta-feira (14), uma live para discutir a retroatividade de normas tributárias que afetam o setor agropecuário. O evento, conduzido pelos assessores jurídicos da CNA, Rhuan Oliveira e Viviane Faulhaber, contou com a participação dos advogados e professores Fernanda Teodoro Arantes e Ivan Allegretti, especialistas em direito tributário.O foco principal do debate foi a aplicação da Lei 14.932/2024, que dispensa a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), substituindo-o pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) como base para cálculo de áreas tributáveis. Apesar da mudança legal, a Receita Federal mantém, por meio da Instrução Normativa 2.206/2024, a exigência do ADA, gerando dúvidas e insegurança entre os produtores rurais.A advogada Fernanda Teodoro Arantes destacou a complexidade normativa envolvida, mencionando dispositivos legais como o Código Florestal e a Medida Provisória 2.166-67/2001, que, segundo ela, criam antinomias jurídicas. "A necessidade de apresentar o ADA é uma discussão antiga, que já foi judicializada. Entretanto, com a revogação do artigo que exigia o ADA, a Receita Federal parece relutar em abrir mão dessa arrecadação", afirmou.Ivan Allegretti ressaltou o papel central do CAR na regularização ambiental e tributária das propriedades rurais, descrevendo-o como uma ferramenta mais robusta e precisa que o ADA. "O CAR georreferenciado já identifica e comprova a existência de reservas legais e áreas de preservação permanente. Multiplicar obrigações acessórias só aumenta a insegurança jurídica do produtor", explicou.Viviane Faulhaber enfatizou a importância de esclarecer o tema para os produtores, que enfrentam desafios legais e burocráticos para manterem suas atividades. "O objetivo é desmistificar questões tributárias e garantir que o produtor rural tenha segurança jurídica em suas decisões", disse.Já Rhuan Oliveira destacou o impacto sistêmico da retroatividade de normas. "O princípio da segurança jurídica deve prevalecer, especialmente quando há mudanças significativas no regime de obrigações tributárias", pontuou.O debate deixou claro que a adoção do CAR como substituto do ADA é tecnicamente viável e legalmente amparada. No entanto, os especialistas alertaram que, enquanto a Receita Federal não ajustar suas normativas, a exigência do ADA continuará gerando dúvidas e possíveis litígios.Para os produtores, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para navegar pelas mudanças legais e cumprir com as exigências tributárias de forma segura e eficiente. O setor segue atento a possíveis atualizações e discussões que possam harmonizar a legislação com a prática no campo.
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