02/08/2024 às 11:07

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) inicia em 12 de agosto

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Entre 12 de agosto e 30 de setembro, qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores, deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024.

A entrega dos documentos deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multa. A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
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