02/08/2024 às 11:07
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) inicia em 12 de agosto
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Entre 12 de agosto e 30 de setembro, qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores, deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024.A entrega dos documentos deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multa. A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
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