24/07/2024 às 13:15

Entra em vigor lei que permite produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

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Segundo a Agência Senado, o poder Executivo sancionou a Lei 14.923/24, no qual autoriza os agricultores usarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).

O cadastro é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses, funcionando com um banco de dados de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O texto da nova lei alterar o Código Florestal (Lei 12.651/12), autorizando o proprietário rural utilizar o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
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