18/01/2024 às 18:14

ESPECIAL: “Com a proteção tanto por registro de marca quanto por patente, o produtor agrega valor ao seu negócio”, avalia Bianca Martins

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“O registro de marca e patente é importante para o pequeno e médio produtor, pois agrega valor ao negócio, protege o investimento feito, promove a segurança e facilita a identificação do produto ou serviço pelo consumidor”. Essa é a avaliação da advogada, especialista em propriedade intelectual e cofundadora da Magu Marcas e Patentes, Bianca Martins.

Em entrevista exclusiva, Martins destaca que o registro de marca é um tabu para muitos pequenos e médios produtores. Dessa forma, é importante que o assunto seja mais divulgado.

1 – Quando falamos em marcas e patentes, qual a importância disso para o pequeno e médio produtor?

Quando falamos sobre proteção de nome, falamos sobre registro de marca. Ter uma marca é de extrema importância para que o público alvo associe o produto ou serviço que o produtor oferece a ele. Deste modo, cria-se um vínculo com o consumidor/público, pois ele irá associar aquele nome às características do produto ou serviço oferecido, criando credibilidade no mercado.

Para que uma pessoa tenha exclusividade no uso da marca, ou seja, seja dono dela, é necessário fazer o registro dela junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim é possível se prevenir de cópias, uso indevido, além de poder explorá-la comercialmente através de seu licenciamento.

A marca é diferente da patente. Falando brevemente, a patente visa proteger uma invenção (produto ou processo) ou modelo de utilidade (melhoria em funcionalidade). Assim a marca protege o sinal que identifica o produto ou serviço, podendo ser um logotipo ou o nome, por exemplo. Já a proteção por patente é sobre o produto em si ou um processo.

Com a proteção tanto por registro de marca quanto por patente, o produtor agrega valor ao seu negócio, pois facilita que o seu público o identifique e não compre enganado. Protege o investimento feito na marca ou no produto, de modo que pode evitar que outras pessoas usem sem a sua autorização ou o copiem para desviar a clientela dele. Além disso, promove a sua segurança, pois se o produto utiliza uma marca e não a registra e outro faz primeiro, ele pode ter que mudar de nome, o que gera todo um desgaste financeiro e moral perante o mercado.

2 – Um dos grandes desafios envolve o tempo que o INPI leva para conceder o registro. Como você avalia essa situação? O que tem sido feito?

No caso de registro de marca o tempo atual tem sido numa média de 12 a 14 meses. Este tempo varia de acordo com a demanda que o INPI recebe. Houve período que este tempo demorava mais de 2 anos e chegou a ser de 6 meses. No caso do registro da marca não tem muito o que ser feito além de aguardar e monitorar o processo para ver se corre tudo certo.

Já no caso de patente, o tempo para avaliação demora em média uns 8 a 10 anos. É um período bem extenso, mas existem algumas opções de trâmite prioritário que é quando podemos pedir que a patente seja avaliada em menor tempo, em média 1 a 2 anos. Existem várias modalidades de trâmite prioritário. Para o pequeno produtor acredito que o mais comum seja a prioridade para MEI, ME e EPP. Mas também tem para patentes verdes, titulares com mais de 60 anos, tecnologias resultantes de financiamento público.

Então, é interessante verificar se é possível solicitar o trâmite prioritário em alguma modalidade para tentar diminuir este tempo de avaliação.

3 – O registro de marca é um tabu para o pequeno e médio produtor do agro. Muitas vezes, eles não fazem ideia de que precisam fazer isso. Dessa forma, quais estratégias podem ser desenvolvidas para preencher essa lacuna?

Muitos acreditam que para ser dono da marca é quem usa primeiro, mas no Brasil o direito sobre uma marca é para quem tem o seu registro devidamente feito junto ao INPI. Assim como para ser dono de um imóvel é necessário ter o seu registro, com a marca não é diferente, pois ela é um bem intangível (não físico). E essa falta e conhecimento ocorre por não termos uma cultura muito forte sobre a proteção destes bens, principalmente em negócios tradicionais como os produtores rurais.

Outro ponto que as pessoas confundem é em relação ao nome empresarial, que consta registrado no cartão CNPJ (razão social), por exemplo. O nome da razão social visa identificar o nome da empresa. Já o nome da marca visa identificar um produto ou serviço.

Então uma empresa pode ter várias marcas registradas para identificar diversos produtos. Vamos supor que um produtor de folhas tenha a razão social chamada SILVA & MUNHOZ, pois é o nome da família – este nome vai identificar a empresa rural. Esses produtos vendem alface, couve, repolho e agrião e registrou as marcas Alface Feliz, Couve Feliz, repolho Feliz e Agrião Feliz. Cada marca identifica um tipo de produto que ele vende. Ou ele pode registrar uma marca para identificar todos estes produtos de uma vez só como "Folhas Alegres", pois fica mais genérica.

Para que essa lacuna seja preenchida é imprescindível que o assunto seja falado, seja divulgado por incentivo do governo ou pelas instituições privadas mesmo, que promovem informação para este público. Há muito foco em informações sobre financiamento, investimentos, benefícios fiscais, mas pouco se fala dos ativos intelectuais. Inclusive, muitos editais de fomento do governo que são voltados para inovação têm como requisito a proteção da propriedade intelectual; sem a proteção pode haver um prejuízo enorme para o produtor caso ele tenha que deixar de usar sua marca.

4 – Além de nomes e invenções, o que o pequeno e médio produtor pode registrar? Um processo produtivo ou uma técnica considerada inovadora entram nesse escopo?

É indicado sempre consultar um profissional em propriedade intelectual para saber que tipo de proteção cabe naquele ativo. Um processo ou técnica pode ser protegido por meio de patente se atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, então se for muito comum, óbvio ou não escalonável, pode não ser patenteável.

Há outras propriedades intelectuais que podem beneficiar o pequeno e médio produtor que são as cultivares e indicações geográficas. A proteção de cultivares ocorre quando há um melhoramento genético na planta, seu registro é feito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o titular pode explorar comercialmente esta variedade. A indicação geográfica (IG) é conferida para produtos e serviços que são característicos do seu local, que pode atribuir valor, reputação e identidade própria. Alguns exemplos de indicação geográfica no Brasil são: Canastra, para identificar queijos produzidos naquela região; Vale dos Vinhedos para vinhos; Cachaça de Paraty, entre outras.

Como existem várias formas de propriedade intelectual, um bem pode conter várias proteções. Por exemplo: um queijo pode ter a proteção por patente caso o seu modo de produção atenda aos requisitos, o nome da marca do queijo pode ser registrado e se esse queijo for produzido em uma região conhecida por esse tipo de produto ou que tenha já o registro de uma indicação geográfica, o produtor pode utilizar o selo da IG no seu produto, deste que faça parte da associação. Tudo isso agrega cada vez mais valor ao bem e ao negócio.

5 – Há algum case voltado para o agronegócio que evidencia a importância do registro de marca?

Normalmente os cases mais conhecidos são de empresas maiores, por terem mais ativos protegidos. Um case recente é sobre a fusão da Bunge com a Viterra, com toda certeza o nome das marcas entra na negociação da fusão. Da mesma forma ocorre quando há aquisição da empresa, o valor da marca entra como ativo.

Outro case muito legal é da John Deere, uma empresa de equipamentos industriais. Esta empresa tem um modelo de negócio em que autoriza outras companhias a venderem seus produtos e consequentemente associarem à sua marca. Neste caso, a John Deere, além de autorizar a venda dos seus produtos, permite o uso da marca mediante certas condições estabelecidas em contrato. Deste modo, há o fortalecimento da marca e melhor posição de mercado, além de poder receber royalties pelo seu uso.
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