16/10/2023 às 13:19

Foram reintegrados 19 trechos referentes ao Marco Legal das Ferrovias

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Conforme mostra a edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), o governo promulgou os 19 dispositivos referentes ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021), que foram vetados durante o mandato de Jair Bolsonaro e reaprovados pelo Congresso Nacional no início de outubro deste ano.

Entre os trechos restaurados ao texto estão a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias e a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas.

Ademais, foram devolvidas ao texto as exigências de alguns documentos como o Relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; o relatório com informações de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída; e o relatório com condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.



Pendência

Outro dispositivo que pode ser reintegrado à lei determina que valores não-tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias – como multas e indenizações – devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade vai para projetos estaduais.

A rejeição plena do veto ficou pendente até a próxima sessão do Congresso, prevista para o dia 24 deste mês. Isso porque o veto se refere ao caput (enunciado) de um artigo e seu primeiro inciso, mas o caput não foi incluído na cédula de votação para a sessão de 4 de outubro. Com isso, o inciso foi restaurado à lei imediatamente, mas o caput ainda precisará ser votado.
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