14/10/2024 às 16:15

Lei do Combustível do Futuro é crucial para o avanço da bioeconomia e a transição energética no Brasil

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A Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 8 de outubro, é vista como uma política de Estado inovadora e crucial para o avanço da bioeconomia e a transição energética no Brasil. Com a perspectiva de atrair investimentos de R$ 260 bilhões e evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037, a lei posiciona o Brasil como um protagonista no uso de energias renováveis e na descarbonização dos transportes.

Renato Cunha, presidente-executivo da NovaBio, destacou que a legislação estabelece um marco regulatório para diversas tecnologias, incluindo etanol, biogás, biometano, biodiesel, hidrogênio verde e combustíveis sustentáveis para aviação e navegação. Isso dará segurança jurídica e incentivará soluções de baixo carbono, essenciais para o desenvolvimento sustentável do país.

Algumas das principais características da nova lei incluem:

  • Etanol anidro: O percentual misturado à gasolina poderá variar entre 22% e 35%, aumentando a atual mistura máxima de 27,5%.

  • Biodiesel: A mistura com diesel fóssil aumentará 1% ao ano, de 15% em 2025 para 25% a partir de 2031.

  • Biogás e biometano: A mistura com gás natural começará em 1% em 2026 e pode chegar a 10%.

  • Combustíveis Sustentáveis de Aviação (SAF): O uso obrigatório será de 1% a partir de 2027, chegando a 10% em 2037.

  • Diesel verde: Produzido de biomassas, terá participação obrigatória de até 3% em relação ao diesel fóssil.


A lei também incentiva projetos de captura e armazenagem geológica de CO2, com potencial de capturar até 200 milhões de toneladas de CO2 por ano, consolidando o papel do setor de etanol na redução de emissões.
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