05/01/2024 às 13:12

Lei prorroga incentivos fiscais para investimentos em portos até 2028

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Já está em vigor a Lei 14.787/23, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) – o regime especial se encerraria em 31 de dezembro de 2023.

A norma tem origem no Projeto de Lei 5610/23, aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro do ano passado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro.



Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos. O regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. Desde 2007, o Reporto vem sendo prorrogado pelo Congresso Nacional.
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