19/12/2023 às 10:20
Maquinário para biogás terá isenção de ICMS no PR
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Dois decretos assinados pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, nesta segunda-feira (18) devem estimular ainda mais a agenda de transição energética no estado. Ambos alteram regras de aplicação e cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco em taxistas e na indústria de biogás e biometano.O mais abrangente é o Decreto Estadual 4.446/2023, que estabelece o regramento no Paraná em relação a três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dos quais o estado teve a adesão aprovada.Um deles autoriza o estado a conceder isenção do Imposto sobre ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano, enquanto o terceiro autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, o que resulta na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.A redução de seis pontos percentuais na alíquota cobrada – anteriormente o imposto era de 18% – visa estimular novos negócios de energia renovável, sobretudo no meio rural. A medida ligada aos convênios com o Confaz soma-se a outros incentivos fiscais que o Governo do Estado já oferecia para o segmento de energias renováveis por meio do Banco do Agricultor Paranaense.Para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o estado banca 100% da taxa de juro em financiamentos para a implantação de sistemas com geração de energia solar ou biogás. Para os demais agricultores do estado, o Estado subsidia 5 pontos percentuais de juros ao ano.Investimentos em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores terão os benefícios oferecidos pelo Estado desde que os projetos estejam limitados a R$ 500 mil por CPF ou CNPJ para energia solar e em R$ 2 milhões para biomassa, ou, se coletivo, o teto é de R$ 20 milhões Desde 2020, quando foi instituído o programa, 6.950 projetos de energia renovável ganharam forma.
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