15/02/2024 às 08:30
PL 5122/23 prevê renegociação de dívidas rurais contratadas até 2020
Compartilhar
O Projeto de Lei 5122/23 permite aos produtores rurais renegociar dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento, informa a Agência Câmara de Notícias. A medida, em tramitação na Câmara dos Deputados, beneficia as operações de crédito contratadas até 2020.A proposta é voltada, preferencialmente, aos agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores (criação de camarão em viveiros) das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, mas produtores das demais regiões também podem ser incluídos.A renegociação será feitas nas seguintes condições:
- carência: entre 6 meses e 24 meses;
- pagamento: entre 12 meses e 72 meses;
- taxas de juros: TLP mais até 0,50% ao ano, acrescida de até 1% ao ano;
- rebate (desconto): até 50% dos juros e demais encargos, segundo critérios de renda e patrimônio a serem definidos em regulamento.
Compartilhar