10/05/2024 às 07:45
Projeto cria políticas de incentivo ao agroextrativismo familiar na Amazônia
Compartilhar
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma proposta que cria a Política Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia. O objetivo é o desenvolvimento sustentável dos estados e municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).A proposta, que será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, também cria o Fundo Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia, para viabilizar a implementação da nova política. O fundo terá como principais fontes de recursos as dotações orçamentárias da União e doações.O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 6079/19, do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). O parecer do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), foi favorável ao projeto na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura.O novo texto estabeleceu que o fundo será gerido pela Sudam. No projeto original, ele seria administrado por um comitê executivo. “O substitutivo contribuiu para uma administração mais econômica do Fundo ao mantê-lo dentro da Sudam, sem criação de órgãos ou conselhos adicionais, o que nos parece boa medida administrativa”, avaliou Faleiro.Para o relator, a proposta é “uma importante iniciativa para valorização dos amazônidas e das atividades sustentáveis no Norte do País, estimulando a bioeconomia de base comunitária dentro de uma política nacional, com ramificações em todos os nove estados abrangidos pela Sudam”.Como parte da política, o projeto propõe isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentícios, farmacológicos e cosméticos produzidos por comunidades tradicionais da Amazônia por cinco anos.O texto também autoriza, na área de atuação da Sudam, a concessão de subvenção ao frete para a aquisição de insumos e para o escoamento da produção de agricultores familiares e agroextravistas, suas associações e cooperativas.Além disso, estabelece que a nova política terá que ser implementada de forma integrada a outras ações similares, como a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e a Política de Desenvolvimento Regional da Amazônia.
Compartilhar