29/08/2024 às 11:18
Projeto de Lei 1725/24: nova oportunidade de renegociação de dívidas rurais até 2025
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O Projeto de Lei 1725/24 propõe a reabertura do prazo para renegociação de dívidas rurais até 31 de dezembro de 2025. Com isso, produtores que enfrentam dificuldades financeiras poderão negociar suas pendências por meio de bancos públicos, fundos ou a Procuradoria-Geral da União (PGU), dependendo da disponibilidade orçamentária.O relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), enfatiza que a renegociação seguirá os parâmetros estabelecidos pela Lei 13340/16, que classifica os minis produtores rurais com faturamento anual de até R$ 240 mil e pequenos produtores com até R$ 2,4 milhões. Além disso, o projeto permite que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) utilizem os mesmos critérios para renegociar dívidas vencidas de lotes em perímetros de irrigação até a data limite.Outra inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de recompra de ações para empresas com dívidas nos fundos de financiamento da Amazônia (Finam) e do Norte (Finor). Essas empresas poderão recomprar seus títulos com condições de desconto semelhantes às oferecidas para quitação de dívidas anteriores, refletindo um esforço para fortalecer a recuperação financeira dessas instituições.No que diz respeito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o projeto autoriza a realização de acordos de renegociação extraordinária de dívidas de micro, pequenos e médios produtores rurais nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), com prazo de até três anos após a publicação da lei.O relator também incluiu uma proposta específica para taxistas, criando uma linha de crédito regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para financiar a aquisição de veículos novos nacionais. Essa linha contará com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e permitirá o financiamento de seguros e itens adicionais, como equipamentos para veículos elétricos.Os agentes financeiros autorizados a conceder esses créditos incluem bancos estatais, cooperativas de crédito, fintechs, e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, ampliando o acesso ao crédito para diversos segmentos do setor rural e de transporte.
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