24/10/2024 às 09:49

Projeto de Lei 2432/24 propõe recomposição de áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal com plantio de espécies nativas

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O Projeto de Lei 2432/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece uma nova proposta para a recomposição de áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal. De acordo com o texto, proprietários de imóveis rurais de até 1,5 mil hectares poderão recuperar áreas desmatadas por meio do plantio de espécies nativas. A medida busca proporcionar um equilíbrio entre a preservação ambiental e a realidade dos produtores rurais.

Conforme o projeto, o proprietário que desejar recompor uma área desmatada deverá notificar o órgão ambiental competente, fornecendo informações detalhadas, como: Planta de localização da área a ser recomposta; Tipos de espécies da flora que serão replantadas; e Plano simplificado de manejo, priorizando a criação de corredores ecológicos para preservar a biodiversidade.

Uma vez protocolada a intenção de recomposição, o proprietário não poderá sofrer sanções administrativas, exceto em casos de descumprimento do plano simplificado. Essa abordagem cria um incentivo para que os proprietários rurais se comprometam com a recuperação ambiental.

O autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), defende que a legislação ambiental brasileira atual tende a ser punitiva, o que, apesar de proteger o meio ambiente, não estimula suficientemente a recuperação de áreas degradadas. "A proposta visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida", afirmou Mosquini.

Ao invés de apenas impor multas ou outras penalidades, o projeto oferece um caminho prático para a recuperação ambiental, promovendo o reflorestamento de áreas da Amazônia Legal e, ao mesmo tempo, permitindo que os proprietários rurais continuem suas atividades.

O Projeto de Lei 2432/24 será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado e, se aprovado, poderá ser sancionado e entrar em vigor.
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