21/03/2024 às 08:58

Segue para o Senado PL que permite atividade agrária nos campos de altitude, gerais e nativos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 364/19, que permite a atividade agrária nos chamados campos de altitude, nos campos gerais e nos campos nativos. O texto aprovado, um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) ao do parlamentar Alceu Moreira (MDB-RS), altera o Código Florestal.

Segundo a proposta, nos imóveis rurais com formações de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos, será considerada ocupação antrópica a atividade agrossilvipastoril preexistente a 22 de julho de 2008, ainda que não tenha sido feita a conversão da vegetação nativa, caracterizando-se tais locais como área rural consolidada.

Campos gerais, campos de altitude e campos nativos são biomas caracterizados pela presença de vegetação rasteira, herbáceas, gramíneas e pequenos arbustos esparsos com características diversas, conforme a região. Eles estão localizados na Região Sul e associados à Mata Atlântica, mas também podem ser encontrados campos nativos no Pantanal, no Cerrado e até na Amazônia.

O substitutivo estabelece ainda que as disposições relativas à regularização ambiental de imóveis rurais previstas no Código Florestal podem abranger fatos pretéritos à edição da lei, inclusive no que se refere à utilização produtiva de áreas rurais consolidadas, às Áreas de Preservação Permanente, à Reserva Legal e às áreas de uso restrito.

Como foi analisada em caráter conclusivo, o Projeto de Lei já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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